1 – Modelo de petição para requerer a penhora do salário em execução alimentícia (pedido de penhora de salário):
O modelo de pedido de penhora de salário para fins de desconto de pensão alimentícia encontra fundamento legal no § 3º, do art. 529 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
Dentre os meios executivos permitidos na execução/cumprimento de sentença de alimentos, está a possibilidade de penhora do salário do exequido, que poderá ser requerida na própria petição de execução ou em petição no curso de procedimento executivo em curso, através de pedido de penhora de salário.
Esta possibilidade executiva pode ser algo estrado dada a impenhorabilidade, como regra, dos salários e rendimentos. Porém, tal restrição não alcança o credor de alimentos.
Portanto, aqui debateremos, brevemente, a possibilidade de penhora do salário do devedor de alimentos, limites da penhora e procedimento e, ao final, apresentar modelo de requerimento de penhora de salário do devedor.
Esta publicação seguirá a seguinte ordem:
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Possibilidade de penhora do salário para quitação dos alimentos
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Fundamento para penhora de salário do devedor de alimentos – § 3º do art. 529 do CPC
2 – Possibilidade de penhora do salário para quitação dos alimentos
Como regra, o salário do devedor que, presumivelmente é revertido em seu sustento, não pode ser penhorado. Há expressa vedação legal nesse sentido, atualmente inserta no inciso IV do art. 833 do CPC/ 15.
“Art. 833. São impenhoráveis:
I – […]
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
[…]”
Portanto, em um primeiro momento até se pode imaginar pela impossibilidade de que o salário do agente seja penhorado para fins de adimplemento de um débito.
Mas o fato é que a própria legislação excepciona a regra quando a natureza da obrigação for do tipo “alimentícia”, conforme pode ser conferido no § 2 º do art. 833 do CPC/15.
“Art. 833. São impenhoráveis:
[…]
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”.
Ainda em função do referido parágrafo, é necessário observar que o procedimento ali descrito condicionada seu deferimento a observância das prescrições constantes nos § 8º do art. 528 e § 3º do art. 529, ambos do CPC/15.
Assim, em síntese, é possível a penhora do salário do devedor se for com o objetivo, exclusivo, de saldar débito alimentícia, observados os demais requisitos.
Evidentemente que o feito deve tramitar pelo rito da execução por quantia certa, não sendo a penhora do salário compatível com as medidas inerentes ao rito da prisão civil.
Veja, no caso concreto, pode ser que seja muito mais proveitoso a penhora do salário do que a prisão civil do devedor.
2. 1 – Fundamento para penhora de salário do devedor de alimentos – § 3º do art. 529 do CPC
Modelo de pedido de penhora de salário para fins de desconto de pensão alimentícia encontra fundamento legal no § 3º, do art. 529 do CPC/15. Vejamos:
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1º […]
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de hipótese de penhora de salário do devedor de alimentos:
Imagine que a “A”, maior e capaz, propôs em face de sua genitora, uma execução por quantia certa para que esta pagasse a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a alimentos pretéritos.
A devedora é empregada em uma grande empresa, auferindo renda líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O dever de prestar limentos foi encerrado através de uma ação de exoneração de alimentos, porém existia saldo remanescente, razão pela qual “A” optou pela cobrança através de rito da execução por quantia certa (art. 523 do CPC).
Intimada para pagar o valor, a devedora não pagou ou apresentou embargos a execução na forma da legislação.
Por essa razão, “A”, ciente do alto salário da mãe, peticionou requerendo a penhora do salário da genitora na quantia suficiente para quitação do débito.
4 – Modelo de pedido de penhora de salário
A penhora do salário somente será admitida quando a pretensão executiva buscar a quitação de verba de natureza alimentícia, conforme visto acima.
É interesse pontuar que a legislação não faz distinção sobre a origem da verba, pois é importante que ela seja de natureza alimentícia.
Obs.:→ O Superior Tribunal de Justiça – STJ vem descartando a possibilidade de que a execução honorários de sucumbência possam justificar a penhora do salário do devedor. Vejamos:
“[…] Em recente julgamento, a Corte Especial deste Tribunal Superior, ao analisar o Recurso Especial n. 1.815.055/SP, firmou entendimento no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência não se enquadram nas hipóteses de exceção previstas no § 2º do artigo 833 do CPC/15 a permitir a penhora de verba de natureza salarial. […] (AgInt no REsp n. 1.974.510/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022.)”.
Enfim, segue modelo de petição de penhora de salário para fins de adimplemento de débito de natureza alimentar (§ 3º, do art. 529 do CPC).
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE __________/UF
PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE PENHORA DO SALÁRIO
XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe (subentende-se que o peticionante já foi qualificado na petição de execução), vem, através de seu Advogado formalmente constituído (fls. XXX), perante Vossa Excelência, requerer que seja promovida a penhora do salário do executado, em 50% (cinquenta por cento), até a quitação do débito de R$ XXXXXX (XXXXX) (fls…), conforme § 3º do art. 529 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
Nos autos de fls.. o exequente XXXXXXXX promoveu execução por quantia certa de débito de natureza alimentar na monta de R$ XXXX (XXXX). Atualmente, o devedor possui vínculo de emprego na empresa XXXXXXXXXX, auferindo como renda a monta líquida de R$ XXXXXX.
Desse modo, considerando que o executado foi intimado para pagar o débito no dia XXXXXX e este não realizou, roga-se que seja promovida a penhora de 50% do salário dos rendimentos líquidos do Executado.
Embora a regra seja pela impenhorabilidade dos salários e rendimentos. Contudo, é possível a penhora quando se tratar de verba do tipo “alimentícia”, conforme § 2 º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sustenta:
“[…] Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia e quando os valores excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos, desde que, em qualquer caso, for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. […] (STJ. AgInt no REsp n. 1.974.510/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022)”
A possibilidade de penhora de salários e rendimentos encontra expressa disposição legal no § 3º, do art. 529 do CPC/15.
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1º […]
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”
Portanto, dada a natureza do valor que se pretende obtenção, roga-se pela penhora de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado XXXXXXXXX, até o suficiente para quitação do montante atualizado de R$ XXXXXXXX (XXXXXX), conforme § 3º do art. 529 do CPC/15, devendo que a empresa XXXXX seja oficiada para que promova o desconto.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local/UF, data.
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Advogado
OAB/UF de nº ….
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