1 – Modelo de Petição de habilitação do advogado – CPC/15
É bastante comum que o advogado seja instituído no curso do processo. Dito isso, segue logo abaixo um modelo de petição de habilitação do advogado necessária quando o novo advogado desejar se habilitar nos autos.
2 – Procuração advocatícia e os poderes de representação, conforme CPC/15
O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 manda que para litigar em juízo, salvo hipóteses prescritas em lei, a parte deve ser representada por um advogado, devendo que o causídico esteja com sua inscrição com status de “regular” nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
A disposição que expressa obrigação está no art. 103 do CPC/15. Vejamos:
“Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.”
Também é regra que o advogado deve apresentar procuração advocatícia estabelecida em seu favor, conforme mandao o art. 104 do CPC/15:
“Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.”
Excepcionalmente, será permitido que o advogado, mesmo sem procuração que o causídico postule em juízo diante das seguintes situações para evitar:
-
Preclusão
-
Decadência
-
Prescrição ou;
-
Para praticar ato urgente
Mesmo nas hipóteses acima, o advogado deverá apresentar, no lapso temporal de 15 (quinze) dias. É possível que ante o caso concreto o Juíz prorrogue, pelo mesmo período, o prazo – § 1º, do art. 104 do CPC/15.
Superado o prazo e não sendo atendida a determinação supra, os atos eventualmente praticados serão tidos como ineficaz – § 2º, do art. 104 do CPC/15.
Como regra a procuração, que é conhecida como “geral” serve para a feitura de todos os autos e poderá ser concedida através de instrumento de natureza particular ou pública. Atente-se, que alguns poderes, conforme art. 105 do CPC, devem ter autorização especial na procuração.
“Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.”
A procuração deve atender as determinações dos §§ 1 e 2º do art. 105 do CPC.
Além disso, como regra, a procuração terá validade em todas as fases processuais (§ 4º do art. 105 do CPC/15).
2.1 – Momento em que o advogado deve juntar a procuração:
Exceto nas hipóteses do caput do art. 104 do CPC/15, o causídico deve juntar a procuração devidamente assinada junto com a petição inicial (se advogado do autor), na contestação (se advogado do réu), com a petição de acompanhamento (se assistente ou interveniente de qualquer forma);
Se ingressar na fase de recurso, também deve anexar procuração junto com o recurso ou na primeira manifestação.
Sempre que for se habilitar nos autos, em qualquer fase, se novo no processo.
Saliente-se, que se não for o advogado originário (aquele que propõe o feito ou atua como advogado de defesa) somente poderá, sob pena de cometimento de infração ética, atuar no feito quando advogado anterior substabelecer ou renunciar aos poderes anteriormente concedidos pelo litigante.
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de habilitação do advogado no curso do processo
“A”, brasileiro, solteiro e devidamente qualificados nos autos, protocolou ação de cobrança em desfavor de “X”.
O réu foi citado do feito e intimado para comparecer a audiência de conciliação. Sem êxito, o feito prosseguiu para que “X” apresentasse contestação.
Ocorre, que após contestação, o advogado do autor optou por renunciar aos poderes que lhe foram concedidos, notificando o seu cliente acerca da renúncia no prazo prescrito em lei.
Dito isso, “A” procurou novo advogado para atuar no feito.
O novo advogado juntou procuração e requereu sua habilitação nos autos.
3 – Modelo de petição de habilitação nos autos (pedido de habilitação)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF
PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
PROCESSO DE Nº XXXXXXX-XXXXX-XXXXXX
NOME, já devidamente qualificado(a) no presente feito (na primeira manifestação da parte representada é importante qualificá-la ou verificar eventual qualificação já existente), vem, com o costumeiro respeito, a presença de Vossa Excelência, através do causídico XXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/UF de nº XXXXX, com endereço profissional xxxxxxxx, Cel.: xxxxxxxxx e mail: xxxxxxxxx, formalmente constituído (procuração anexa), que esta subscreve, para requerer a habilitação do causídico na AÇÃOXXXXXXXXXXXX, promovida pelo(a) (ou movida em face de – depende de quem esteja requerendo a habilitação) NOME (do autor ou réu) para acompanhá-la em todos os seus termos.
Roga-se, portanto, que todas as intimações e notificações sejam realizadas em nome do referido causídico, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC/15).
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB/UF ….
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