Ícone do site Direito Pronto

Pedido de inspeção judicial – art. 481 do CPC/15

pedido de inspeção judicial

1 – Modelo de pedido de inspeção judicial – art. 481 do CPC/15

Segue modelo de pedido de inspeção judicial, que extrai seu fundamento no art. 481 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Sempre que for necessário para o deslinde processual, poderá o Magistrado determinar a feitura de inspeção judicial, que tem como objetivo, ou melhor, a finalidade esclarecer pontos relevantes sobre a demanda, na forma estabelecida no art. 481 e seguintes do CPC/15.

Nosso intento aqui é apresentar um modelo simples de petição em que se pede ao Magistrado a “inspecionar de pessoas ou coisas” (art. 481 do CPC/15), na forma necessária a elucidação da lide.

Antes de apresentar o modelo, devemos abordar os pontos a seguir:

Boa leitura!

2 – Procedimento da inspeção judicial, conforme CPC/15

A petição para requerer a feitura de inspeção judicial terá como fundamento legal o art. 481 do CPC/15, que contém a seguinte redação:

“Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.”

Como podemos ler acima, a inspeção poderá ser direcionada a “pessoas ou coisas” e seu intento é esclarecer pontos e fatos que eventualmente sejam de interesse para o deslinde processual, conforme o já transcrito art. 481 do CPC/15.

Prosseguindo, o art. 482 do CPC/15 autoriza que o juiz possa ser acompanhado por peritos. Vejamos:

Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.”

Será autorizado a inspeção nas hipóteses do art. 483 do CPC/15. Vejamos:

“Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

I – julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

II – a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

III – determinar a reconstituição dos fatos.

Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.”

Em síntese, salvo outras hipóteses legais, a inspeção será realizada nas hipóteses acima.

Não obstante, é bastante natural que as partes possam acompanhar a diligência e o parágrafo único do art. 483 do CPC/15 afirma tal prerrogativa.

Trata-se de uma questão bastante objetiva e que não demanda grande necessidade de exposição. Se existir uma das situações acima, poderá ser feita a inspeção.

As partes podem requerê-la em petição ou o próprio Magistrado, de ofício, pode determinar a sua feitura. O Ministério Público também pode solicitar tal diligência.

Após a devida conclusão, o responsável deverá elaborar o indispensável auto circunstanciado, conforme especificado no art. 484 do CPC/15. Vejamos:

Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.”

O responsável pelo auto pode fazer uso de fotografias ou outros recursos para instruir a diligência, na forma do parágrafo único do art. 484 do CPC/15.

Por fim, é importante reforçar que a inspeção poderá ser promovida, conforme legislação supra, “em qualquer fase” da tramitação processual (art. 481 do CPC/15).

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de requerimento de inspeção judicial

A” e “B” estão em litígio sobre a propriedade de um determinado imóvel.

“A” alega que realizou benfeitorias necessárias em um imóvel rural pertencente a “B” com a devida autorização deste.

A” apresentou comprovantes das despesas realizadas no imóvel de “B”.

“B”, contudo, apesar de não negar a realização das benfeitorias ou mesmo a sua permissão para que fossem realizadas, afirma que as benfeitorias não foram realizadas na forma descrita e valores descritos por “A”.

A” e “B” não chegaram a um consenso em sede de conciliação.

Em contestação, “B” apresentou fotografia das benfeitorias alegadas por “A” e afirmou que os valores apresentados por “A” são incompatíveis com o que foi, de fato, realizado.

Ainda em sede de contestação, “B” requereu que fosse realizado inspeção no imóvel de fls… ora objeto litigioso, sendo nomeados peritos para tanto.

Em atenção a petição, o Magistrado deferiu o pedido e intimou as partes sobre a feitura da inspeção.

4 – Modelo de pedido de inspeção judicial

Segue modelo de pedido de inspeção judicial que tem sua base legal no art. 481 do CPC/15.

O pedido será formulado, em petição nos autos, no processo em que se pretende a realização da inspeção.

O pedido pode ser feito em qualquer fase da demanda.

O modelo abaixo será formulado levando em consideração o caso exemplificativo exposto acima.

Segue modelo:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL – ART. 481 DO CPC/15 – PROCESSO DE Nº XXXXXXX-XXXXX-XXXXXX

B”, já devidamente qualificado no presente caderno processual (se for a primeira manifestação do autor, a qualificação deve ser feita), vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, através do advogado XXXXXXXXXXX, formalmente constituído (fls…), que esta subscreve, requerer a feitura de INSPEÇÃO JUDICIAL, no objeto descrito situado na rua XXXXXXXXXXX, ora descrito nos autos de fls…, com fulcro no art. 481 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, em razão dos fatos e fundamentos a seguir delineados.

Conforme descrito na contestação de fls…, as benfeitorias supostamente realizadas pelo Sr. XXXXXXXX, não encontram respaldo na realidade, razão pela qual se mostra imprescindível que se promova inspeção judicial, nos moldes definidos no art. 481 do CPC/15. Vejamos:

“Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.”

No presente caso, há divergência quanto a valoração e realização das benfeitorias descritas nos autos de fls… Por esse e outros motivos, o requerente entende que somente após inspeção judicial, quem tem como fim aferir as reais benfeitorias realizadas, é que este juízo poderá chegar a uma conclusão convergente com a realidade fática.

Dito isso, considerando a necessidade de avaliação das benfeitorias realizadas no imóvel situado na Rua XXXXXXXXXXX, ora descritas às fls…, requer que se faça, nos moldes dos inciso I e II, do art. 481 do CPC/15, a feitura de inspeção judicial, com o fito de esclarecer os seguintes pontos:

Aqui você pode descrever os pontos que desejam que sejam esclarecidos

Ante todo o exposto, roga-se pela realização de inspeção no imóvel descrito nos autos de fls… com o fito de esclarecer os pontos elencados acima, realizando, para tanto, o devido auto circunstanciado de que fala o art. 484 do CPC/15.

Nestes termos, pede e que se espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF ….

Veja mais em:

Pedido de protesto de título judicial – art. 517 do CPC/15

Pedido de julgamento antecipado parcial de mérito – CPC/15

Pedido de penhora de salário na execução de alimentos – CPC/15

Sair da versão mobile