1 – Modelo de pedido de cancelamento de protesto – § 4º do art. 517 do CPC/15
Segue modelo de pedido de cancelamento de protesto, cujo seu fundamento repousa no § 4º do art. 517 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
Transitada em julgado a sentença, o CPC/15 autoriza que se faça o protesto em cartório desta, isto é, que se promova o protesto da sentença já que esta possui natureza de título judicial (inciso I, do art. 515 do CPC/15).
Aqui veremos o modelo de petição para requerer o cancelamento de protesto que tenha sido realizado.
Logo a frente abordaremos os seguintes pontos:
Se está procurando modelo de pedido de protesto de título judicial, veja aqui.
Boa leitura!
2 – Procedimento para pedir cancelamento de protesto
Conforme destacado acima, a sentença e outras hipóteses são considerados títulos executivos judiciais, conforme disposto no art. 515 do CPC/15, Vejamos:
“Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; […]”
Desse modo, se a sentença ostenta a característica de título executivo judicial ele pode ser executado, conforme as normas correlatas ao processo de execução, mais especificamente de cumprimento de sentença previsto no art. 513 e seguintes do CPC/15.
Em outras oportunidades já discutimos acerca do cumprimento de sentença definitivo e provisório.
Não obstante, aqui estamos lidando com a hipótese em que a sentença transitou em julgado e foi devidamente executada.
Como medida coercitiva, o credor rogou pelo protesto do título na forma estabelecida no art. 517 do CPC/15, isto é, o devedor foi intimada para pagar o devido e não o fez no prazo fixado em lei. Vejamos:
“Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.”
Por esta razão, o título foi protestado.
Porém, feito o pagamento o devedor poderá rogar pelo cancelamento do protesto, com base no § 4º do art. 517 do CPC/15. Conforme mencionado acima:
“Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
[…]
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.”
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de cancelamento de protesto
“A” ajuizou em detrimento de seu cliente, de nome “B”, ação de cobrança para obter título executivo reconhecendo que “B” lhe deve a monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A sentença fora julgada em toda procedente e, após o trânsito em julgado, o credor protocolou cumprimento de sentença na forma da legislação processual vigente.
O prazo para pagamento voluntário não foi respeitado, razão pela qual o credor requereu o protesto do título.
Após efetivado o protesto, o devedor satisfez a obrigação, porém o título não foi cancelado.
Dito isso, o devedor peticionou nos autos requerendo o cancelamento do título, com a expedição de ofício para o cartório competente para adoção das medidas necessárias.
4 – Petição de cancelamento de protesto (ou petição de cancelamento de protesto)
O pedido de cancelamento pode ser feito em petição informando o pagamento ou em petição autônoma. Neste exemplo trabalharemos a hipótese em que a petição de cancelamento de protesto será feito em petição com este fim específico.
Trata-se de uma simples petição e que não demanda nenhuma dificuldade anormal.
Enfim, segue modelo:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF
PETIÇÃO NOS AUTOS – CANCELAMENTO DE PROTESTO (§ 4º DO ART. 517 DO CPC/15) – EXECUÇÃO DE Nº XXXXXXX-XXXXX-XXXXXX
NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (se for a primeira manifestação do autor, a qualificação deve ser feita), vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, através do advogado XXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/UF de nº XXXXX, com endereço profissional xxxxxxxx, Cel.: xxxxxxxxx e mail: xxxxxxxxx, formalmente constituído, que esta subscreve, para requerer a protesto do título judicial de fls. XXXXXX, com fundamento no § 4º do art. 517 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.
Nos autos de fls… fora protocolado pedido de cumprimento de sentença constante às fls….em face do devedor XXXXXXXXXX. O título foi protestado no dia XXXXXXXXXXX.
Ocorre que o executado efetuou o pagamento do débito no dia XXXXXXX, conforme fls…., porém o protesto continua em vigor. Assim, com base no § 4º do art. 517 do CPC/15, o requerente vem a juízo rogar pelo cancelamento do protesto.
“Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
[…]
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.”
Portanto, considerando o efetivo pagamento do débito e com base no § 4º do art. 517 do CPC/15, o requerente roga pelo cancelamento do protesto, com a consequente expedição de ofício ao cartório XXXXXXXXX para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB/UF ….
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