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Contestação com preliminar de incompetência – art. 337 do CPC

contestação com preliminar de incompetência

1 – Contestação com preliminar de incompetência territorial – art. 337 do CPC/15:

Segue modelo de preliminar de incompetência territorial, fundado o inciso II, do art. 337 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Anteriormente, já confeccionamos outros modelos de contestação em que abordamos outras hipóteses de preliminares (art. 337 do CPC/15).

Portanto, dando continuidade a este tema, agora discutiremos modelo de contestação em que a preliminar a ser arguida será a de incompetência, mais especificamente a de incompetência relativa.

Para melhor compreensão do tema, trabalharemos os seguintes pontos:

Boa leitura!

2 – Como suscitar a incompetência na contestação?

Partindo da premissa de que a forma e momento de alegação da incompetência ainda cause certa confusão no leitor, aqui discutiremos brevemente a forma correta para que se argua a incompetência.

Considerando a densidade e relevância do tema, recomendamos que se faça a leitura das seguintes publicações: Contestação (art. 335 do CPC), Preliminares de contestação e incompetência;

Confiantes de que as publicações indicadas acima foram lidas, seguiremos.

O momento adequado para suscitar a incompetência do juiz (pois dependendo do caso, a não arguição no momento indicado, acarretará a preclusão) é a contestação.

A própria legislação processual civil, em seu art. 336 do CPC/15, aduz:

“Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”

A transcrição contida acima, explicita o chamado princípio da concentração, isto é, a necessidade que o réu tem de, na contestação, pugnar desde logo toda a matéria que entender como cabível.

Portanto, nesse contesto, obviamente que a alegação de incompetência (seja absoluta ou relativa) também deverá ser alegada.

Sobre a forma como se deve ser arguida, o art. 337 do CPC/15, aquele que enumera todas as chamadas “preliminares de contestação”, manda que tal alegação deve ser, como regra, levantada antes da discussão acerca do mérito da demanda processual.

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I – […]

II – incompetência absoluta e relativa; […]”

Sendo a incompetência uma dessas preliminares, a sua arguição precede a discussão de mérito.

Além das transcrições acima, também devemos destacar o disposto no art. 64 do CPC/15.

“Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”

3 – Incompetência territorial e absoluta

Feitos os esclarecimentos acima, é necessário agora fazer a distinção entre incompetência relativa e incompetência absoluta, pois são coisas distintas, embora semelhantes.

A compreensão sobre tal distinção é necessária para compreender, sobretudo, a consequências da arguição (ou não) desta preliminar no momento oportuno.

A competência na legislação processual cível está regulada no art. 40 e seguintes do CPC/15.

Em especial, devemos dar destaque ao art. 44 do CPC/15. Vejamos:

“Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.”

A incompetência está no art. 63 e seguintes do CPC/15.

Dito isso, inicialmente temos algumas regras na própria Constituição Federal de 1988 – CF/88 que devem ser observadas e, em seguida, a necessária observância das regras de organização judiciária e processual civil.

Assim, é mais do que necessário compreender as regras processuais para poder identificar a competência, isto é, se determinado Magistrado é ou não o competente para julgar determinado caso.

E mais, um determinado caso concreto pode ter mais de uma juiz competente para julgá-lo (pelo menos até a distribuição art. 43 do CPC/15).

Também pode ocorrer que determinado processo somente possa ser julgado por um juiz ou tribunal específico.

Para melhor compreensão desta matéria, é imprescindível que se entenda a distinção entre: incompetência relativa e absoluta.

3.1 – Incompetência relativa

A incompetência relativa, de modo bastante simples e direto, é a competência territorial.

Ela é relativa porque pode ser prorrogada se o réu não arguí-la oportunamente, é o que dispõe o art. 65 do CPC/15.

“Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.”

Territorial, em síntese, diz respeito ao “local” em que deve ser realizado o julgamento e não sobre o juízo responsável. Isto é, diz respeito ao foro competente.

Sobre as regras do foro de competência, temos o art. 53 do CPC/15, com a seguinte redação:

” Art. 53. É competente o foro:

I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

III – do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

IV – do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.”

No caso concreto, em um determinado foro pode existir mais de um juiz competente para julgar determinado feito.

No caso da incompetência relativa, o juiz não competente pode passar a ser competente se não ocorrer oportunamente a incompetência (art. 65 do CPC/15).

Exemplo: determinado processo deveria ter sido protocolado na comarca “A”, mas foi ajuizado na comarca “B”.

A incompetência é tão somente relativa, pois é territorial.

Se esta não for alegada na forma dos arts. 65 e 337 do CPC/15, ocorrerá a prorrogação e o Magistrado inicialmente incompetente passará a ser o competente.

3.2 – Incompetência absoluta

De modo diverso, a incompetência absoluta está atrelada a matéria a ser discutida e/ou as partes envolvidas.

As causas de competência da Justiça Federal, como regra, não poderão ser apreciadas pela Justiça Estadual.

Outro exemplo, são as pessoas que detém foro por prerrogativa de função, que devem ser julgadas no Tribunal competente.

Essas competências geralmente estão disciplinadas na própria Constituição, pois esta define as competências de cada Tribunal, como ocorre com o art. 109 da CF/88.

Além disso, a legislação infraconstitucional também pode regulamentar determinada competência, assim como o Código de Organização Judiciária local também pode fazê-lo.

Em síntese, trata-se de questão bastante fácil de ser percebida no caso concreto, basta conhecer as regras de competência e atribuições.

A incompetência absoluta também deve ser arguida como forma de preliminar (art. 64 do CPC/15), embora não ocorra a preclusão desta, pois de ser reconhecida em qualquer tempo e/ou grau de jurisdição (§ 1º do art. 64 do CPC/15).

O Magistrado também pode reconhecer de ofício (§ 5º do art. 337 do CPC/15).

4 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de contestação com preliminar de incompetência:

A” transitava com seu veículo nas ruas da comarca “1”, seu local de residência e acabou sendo atingido por “B”, que transitava com seu veículo particular.

“B” reconheceu a culpa pelo acidente e passou todas as suas informações para “A” e afirmou que arcaria com todo o prejuízo, que foi tão somente material.

Passados alguns dias, “B” não pagou o valor do prejuízo e deixou de responder “A”.

“A” procurou seu advogado e narrou toda a situação. O advogado informou que poderia ingressar com ação de dano material em face de “B” e que esta ação deveria tramitar no foro de residência de “B”, pois este seria o local competente. Assim foi feito.

“A” informou que não desejava a conciliação. “B” se manifestou no mesmo sentido, tendo início o prazo para contestar.

Em sede de contestação, preliminarmente, “B” alegou a incompetência territorial do juízo, pois o foro competente deveria ser o do local do acidente que, coincidentemente, também é o local de domicílio de “A”.

Após, manifestação de “A”, a preliminar foi aceita.

5 – Modelo de contestação com preliminar de incompetência territorial – inciso II, do art. 337 do CPC/15

Abaixo segue modelo de contestação com preliminar de incompetência territorial, que extrai seu fundamento do inciso V, do art. 53, art. 65 e inciso II, do art. 337, todos do CPC/15.

O modelo ora apresentado seguirá o caso fictício elaborado acima.

Trata-se de um mero modelo exemplificativo que deve ser adaptado caso a caso sem deixar de levar em consideração todas as particularidades que compõem seu caso concreto.

Enfim, segue modelo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE ________/UF (sempre tenha atenção ao endereçamento)

PROCESSO Nº (…..)

CONTESTAÇÃO – (A AÇÃO DE …..)

NOME, já devidamente identificado neste caderno processual, vem, por intermédio de seu Advogado (procuração anexa), com o devido respeito e superior acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos moldes do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, intentada por NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo ora em discussão, expor e requerer o que se segue:

I – PRELIMINARMENTE – DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA (TERRITORIAL) – INCISO II, DO ART. 337 DO CPC/15.

De logo, o contestante roga pelo reconhecimento da ocorrência de incompetência territorial no presente feito, pois, conforme narrado na petição de fls…, o acidente entre veículos em que, supostamente, o réu foi responsável ocorreu na Comarca de XXX, sendo, por coincidência, local de residência do autor.

As lides envolvendo acidentes de trânsito, terão como foro competente, conforme inciso V, do art. 53 do CPC/15, o local do acidente ou o domicílio do autor. Vejamos:

“Art. 53. É competente o foro:

I – […]

V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.”

Muito embora o CPC permita que o autor o foro para propor a ação de reparação competente, tal escolha está limitada a ao foro do local do acidente ou o de domicílio do requerente.

No caso concreto, tanto o local do incidente quanto o domicílio do autor são o mesmo, razão pela qual não se pode permitir que o feito seja julgado em local diverso e escolhido de forma aleatória pelo requerente.

Nota-se, portanto, que embora o feito tenha sito protocolado na comarca de XXXXX e distribuído para a Vara XXXXX, o juízo competente o da vara cível da Comarca de XXXXXX.

Assim, em se tratando de incompetência relativa, esta deve ser arguida em sede de preliminar de contestação, nos moldes definidos e art. 64 do CPC/15 e inciso II, do art. 337 também CPC/15. Vejamos:

“Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.”

“Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I – […];

II – incompetência absoluta e relativa; […]”

Além disso, a não arguição em momento oportuno ensejará na prorrogação da competência, conforme previsão contida no texto do art. 65 do CPC/15

“Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.”

Portanto, ante a argumentação feita acima, roga-se pelo reconhecimento da incompetência relativa da XXXX vara da comarca de XXXXX para julgar este feito e a consequente remessa para a comarca de XXXXX, onde será distribuído para um dos juízes competentes daquela comarca, nos moldes do inciso V, do art. 53 do CPC/15.

II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Inicialmente, o(a) autor(a) roga pela concessão da gratuidade da justiça, pois pode ser considerado(a) como presumivelmente hipossuficiente por ser considerado pobre na forma da legislação vigente e assim o sendo, fazem jus, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e com alicerce no art. 98 do CPC/15, a gratuidade judiciária, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.

Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já referido, enquadra-se na situação legal para sua concessão, com asteio no art. 98 e seguintes do CPC/15.

III – SÍNTESE DA DEMANDA.

NARRE OS FATOS DE FORMA CLARA E DIRETA, EVITANDO REDUNDÂNCIAS OU FATOS DESNECESSÁRIOS

IV – DA CONTESTAÇÃO E DA REALIDADE FÁTICA.

AQUI VOCÊ DEVE ARGUIR AS TESES DEFENSIVAS DE MÉRITO

V – DOS PEDIDOS

Nestes termos, roga-se:

I – Roga-se pelo reconhecimento da preliminar da incompetência relativa arguida no tópico XXXX, com fundamento no inciso II, do art. 337 do CPC/15, devendo que o feito seja remetido a Comarca XXXX e lá distribuído para um dos juízes competentes, pois o foro competente, conforme legislação processual e normas de organização judiciária, é o da comarca de XXXXXX

II – Roga-se pelo deferimento da gratuidade da justiça, com asteio no art. 98, do CPC/15;

III – Não obstante, quanto ao mérito, roga-se pelo …. (fazer adiante os pedidos referente ao mérito da demanda);

Protesta pelo direito de produção a todos os meios de produção de provas admitidos, em especial pelo depoimento de testemunhas abaixo arroladas.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Comarca/UF, data.

Advogado

OAB/UF….

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