Modelo: petição para informar endereço do réu – CPC/15

1 – Petição para informar endereço do réu

 

petição para informar endereço do réu

Toda petição inicial deve conter, sempre que possível, o endereço do réu, caso contrário poderá ensejar no indeferimento. Na hipótese de o endereço do réu estar incorreto ou desatualizado, será necessário, através de petição para informar endereço do réu, informar ao juízo o endereço correto ou atualizado do demandado.

Ante tal situação, aqui trabalharemos em um modelo de petição para informar endereço do réu. Contudo, antes de apresentar a referida petição de juntada, será necessário abordar alguns pontos que são relevantes, na seguinte ordem:

  • Por que é necessário informar o endereço do réu?

  • Consequências de não informar o endereço do réu

  • Exemplo de caso fictício de petição de juntada para informar endereço do réu

  • Modelo de petição para informar endereço do réu

2 – Por que é necessário informar o endereço do réu?

O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 elenca quais são, como regra, os requisitos que devem estar em uma petição inicial. O endereço das partes é uma delas conforme prescreve o inciso II, do art. 319 do CPC/15. Vejamos:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

Além do endereço das partes, outras informações como nome, profissão, endereço eletrônicos e outros.

É importante salientar que é possível, caso o autor da demanda não disponha das informações necessárias do inciso II do art. 319 do CPC/15, que requeira ao juízo a promoção das diligências necessárias para a obtenção das informações imprescindíveis (§ 1º, do art. 319 do CPC/15).

2.1 – Possibilidade de emenda a inicial para informar novo endereço do réu – art. 321 do CPC/15:

Ausentes as informações tidas como imprescindíveis, incluindo dentre elas, o endereço do réu e não sendo possível a citação deste sem tal informação, o Magistrado mandará intimar o requerente para que, no prazo prescrito no art. 321 do CPC/15, isto é, 15 (quinze) dias, emende a inicial para informar o endereço do réu ou atualizá-lo, se for o caso.

“Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”

2.2 – Consequências de não informar o endereço do réu

Toda ação e omissão gera consequências no processo civil. Quando solicitado, cabe ao autor, prestar as informações pertinentes.

No caso da obrigação de informar o endereço do réu, este ônus recai sob o requerente. Saliente-se, que após a citação do demandado, competirá a este manter atualizado seu endereço (inciso VII, do art. 77 do CPC/15).

Porém, antes da citação (situação em que o réu ainda não conhece a demanda que existe em seu desfavor) cabe ao requerente apontar, de modo correto, o endereço do demandado, pois, afinal, constitui requisito da petição inicial (inciso II, do art. 319 do CPC/15).

Assim, sempre que intimado na forma do art. 321 do CPC/15, caberá ao requerente emendar a petição inicial para apontar o endereço do réu.

Caso o requerente não informe no prazo estipulado o endereço do réu, a petição inicial será inferida (inciso IV, do art. 330 do CPC/15) e o processo extinto sem resolução de mérito (inciso I, do art. 485 do CPC/15).

3 – Exemplo fictício – meramente exemplificativo – de petição de juntada para informar endereço do réu

A”, propôs ação de divórcio em face de seu marido, de nome “B”. “A” e “B” estão separados de fato desde o ano de 2019.

Na petição inicial, “A” indicou todas as informações necessárias sem, contudo, informar o endereço completo do réu, apontando apenas a rua e cidade, sem número e bairro.

Ao despachar a inicial, o Magistrado entendeu que a petição inicial preenchia os requisitos do art. 319 do CPC/15, com exceção do endereço completo da parte ré.

Dito isso, como manda o art. 321 do CPC/15, determinou que “A”, no prazo prescrito em lei, informasse o endereço completo do réu, além de telefone e correio eletrônico ou outro meio eletrônico apto para citação, ficando ciente, desde logo, que o não acatamento ensejaria no indeferimento da petição inicial.

Após intimação, o advogado de “A” solicitou desta endereço do réu e demais informações. Como o endereço completo em mãos, no prazo concedido, o advogado da autora informou ao juízo as informações solicitadas.

4 – Modelo de petição para informar endereço do réu

Abaixo segue modelo petição para informar endereço do réu. Sempre alertamos que o modelo abaixo se trata de um mero exemplo, sendo útil apenas para fins exemplificativos e informacional.

Sempre verifique com as necessárias diligências os requerimentos solicitados pelo juízo, pois o não antedimento correto ou em desconformidade com as exigências, poderá ensejar em preclusão e, como uma das consequências, na extinção do processo.

Sem mais delongas, segue o modelo.

modelo de petição para informar endereço do réu

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE ___________UF

PETIÇÃO NOS AUTOS PROCESSO DE Nº XXXXXXXXXXXXXX

AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXX

NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (se houver alguma modificação na qualificação do autor este é o momento para informá-las), vem, com o devido respeito e devido acatamento, perante Vossa Excelência, através de seu causídico, em atenção ao despacho de fls. XX, com base no art. 321 do CPC/15, informar o endereço do réu e outras informações pertinentes.

Trata-se do despacho de fls… que considerou insuficiente o endereço do réu declinado nos autos de fls…, mandando que, no prazo de 15 dias, fosse informado o endereço completo, sob pena de indeferimento peça inicial.

Assim, com fulcro no art. 321 do CPC/15, a parte autora informa que o endereço completo do réu é o seguinte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Informa, ainda, que o Celular/WhatsApp do réu é: XXXXXXXXX e que seu correio eletrônico é XXXXXXXXXXX.

Por fim, requer o prosseguimento do feito para que o seja devidamente citado.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF ….

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