Modelo: pedido de justiça gratuita – art. 98 do CPC/15

1 – Pedido de justiça gratuita – art. 98 do Código de Processo Civil de 2015

Pedido de justiça gratuita - art. 98 do CPC/15

O pedido de justiça gratuita é um dos mais recorrentes na esfera judicial brasileira. Dito isso, segue modelo de pedido de justiça gratuita requerido logo na petição inicial.

Apesar de ser algo relativamente simples, é importante observar alguns aspectos pertinentes, além de anexar os documentos inerentes ao seu pleito.

Aqui além do modelo de requerimento de justiça gratuita, também veremos alguns pontos intrínsecos ao tema. O post seguirá a seguinte ordem:

  • Como fazer o pedido de justiça gratuita?

  • Fundamento para o pedido de justiça gratuita

  • O que é abrangido pela justiça gratuita?

  • Quando fazer o pedido de justiça gratuita?

  • Quem pode ser beneficiário pela justiça gratuita

  • A gratuidade pode ser total ou deferida parcialmente

  • Pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade da justiça

  • Caso fictício – meramente – exemplificativo

  • Modelo de pedido de justiça gratuita

2 – Como fazer o pedido de justiça gratuita?

Não há maiores restrições no que diz tange a forma de requerimento da justiça gratuita, bastante que o pedido seja explícito e acompanhando de documentação hábil (no caso da pessoa física, declaração de hipossuficiência).

O requerente, quando munido da documentação adequada, poderá pleitear a gratuidade da justiça na petição inicial, na petição de ingresso, em grau de recurso ou no curso do processo quando a situação de hipossuficiência for superveniente (posterior).

Se possui dúvidas a respeito do que é “hipossuficiência” indicamos a leitura desta publicação.

2.1 – Fundamento para o pedido de justiça gratuita – art. 98 do CPC/15

Atualmente, o pedido de gratuidade da justiça está amparado no art. 98 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, que tratou da matéria mais ampla do que no Código anterior, passando a regular a matéria em quase sua totalidade.

Anteriormente, a gratuidade era regulamentada pela Lei 1.060/1.950, que foi após a vigência do CPC/15, derrogada (revogada parcialmente) por este.

Alguns dispositivos da citada lei continuam em vigência.

“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

2.2 – O que é abrangido pela justiça gratuita?

No que diz respeito ao alcance a abrangência da concessão da gratuidade da justiça, o § 1º, do art. 98 do CPC/15, aduz que esta abrange:

“Art. 98 […]

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”

É importante apontar que o beneficiário da justiça gratuita que venha a ser condenado honorários sucumbenciais e obrigações (multas por exemplo) não está isento, mas apenas goza de uma condição de inexibilidade temporária dessas obrigações, gozando, em verdade, em uma condição suspensiva.

Caso, até o limite dos 05 (cinco) anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, as obrigações e honorários poderão ser executados pelo credor se este demonstrar que o vencido não mais possui a condição de pessoa hipossuficiente.

Após tal prazo ocorrerá a extinção destas obrigações.

2. 3 – Quando fazer o pedido de justiça gratuita?

Como dito acima, o requerimento da gratuidade pode ser realizado logo na primeira manifestação após, se já possuidor dos requisitos para a concessão da gratuidade.

É natural que seja feito logo na petição inicial, se autor; na contestação, se réu; ou na petição de ingresso, se terceiro.

Porém, o pleito, mesmo que após a primeira manifestação, poderá ser suscitado no curso do feito, por petição simples, se superveniente a situação de hipossuficiência.

Enfim, também é lógico dizer que pode ser formulado, também, em grau de recurso.

“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.”

2. 4 – Quem pode ser beneficiário pela justiça gratuita?

Em síntese, todos aqueles que demonstrarem a condição de pessoa hipossuficiente poderá ser agraciado com a gratuidade da justiça, seja pessoa física ou jurídica.

No caso da pessoa física, a declaração de hipossuficiência anexada aos autos goza de presunção de veracidade. A pessoa jurídica deve demonstrar, de forma objetiva, a condição de hipossuficiente.

Não obstante, o pleito da gratuidade é do tipo “personalíssimo”, isto é, cada pretendente deve demonstrar, pessoalmente, que preenche as exigências para a concessão.

“Art. 99. […]

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

[…]

§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.”

2. 5 – A gratuidade pode ser total ou deferida parcialmente

Como regra, a pessoa física goza da presunção de que, se assim declarara, é pessoa hipossuficiente em toda a sua expressão, fazendo jus, portanto, a concessão integral da gratuidade da justiça.

Porém, no caso concreto, o agente pode não fazer jus a concessão integral, mas apenas a benesse de forma parcial.

A legislação anterior era silente sobre o assunto, mas o CPC/15 prevê expressamente a concessão parcial e a possibilidade de parcelamento.

“Art. 98 […] § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.”

2. 6 – Pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade da justiça?

Como já abordado acima, a pessoa jurídica foi expressamente contemplada no caput do art. 98 do CPC/15.

A diferença é que a pessoa jurídica, diferentemente da pessoa física, não goza de presunção de veracidade de suas alegações, devendo, de forma objetiva, demonstrar sua condição de hipossuficiente.

3 – Caso fictício – meramente – exemplificativo

“A”, foi vítima de acidente de trânsito enquanto transitava pela calçada de uma rua da sua cidade. O acidente foi causado por um veículo pertencente a empresa “B”, transportadora de valores e outros itens.

“A” ajuizou ação de dano moral, material e estético, atribuindo a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

“A” trabalha como recepcionista e aufere como renda de cerca de 01 (um) salário-mínimo.

“A” não possui condição de custear custas e taxas, razão pela qual seu advogado rogou pela concessão integral da gratuidade da justiça, na forma prescrita no art. 98 e seguintes do CPC/15, anexando a respectiva declaração de hipossuficiência.

Ao despachar a inicial, o juiz concedeu a gratuidade da justiça.

4 – Modelo de pedido de justiça gratuita – pessoa física – art. 98 do CPC/15

Abaixo segue modelo de pedido de justiça gratuita feito na petição inicial.

Trata-se de um modelo simples, não sendo necessário discorrer em laudas e mais laudas, sobre como o requerente é hipossuficiente.

Como já foi exaustivamente discutido acima, a pessoa física goza da presunção de veracidade em sua declaração de hipossuficiência, sendo, na maioria esmagadora das vezes, necessário tão somente apenas anexar a declaração de hipossuficiência devidamente preenchida pelo requerente.

Pode ser que, após análise dos autos e condições objetivas observadas nos autos, o Magistrado não defira de imediato a gratuidade e solicite do peticionante informações complementares para verificar se este preenche a condição de indivíduo podre na forma da lei (§ 2º, do art. 99 do CPC/15).

Enfim, segue modelo de pedido de concessão da justiça gratuita.

Modelo de pedido de justiça gratuita

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE ___________UF (VERIFICAR ENDEREÇAMENTO)

AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXX

NOME, nacionalidade, estado civil, portador do doc. de identidade de nº e CPF de nº, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXX, Cidade XXXX, CEP XXXXXXX, Cel.: de nº XXXXXX e e-mail de nº XXXXXXX, vem, como o costumeiro e devido acatamento, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), propor

AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXX,

em face de NOME, nacionalidade, estado civil, portador do doc de identidade de nº e CPF de nº, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXX, Cidade XXXX, CEP XXXXXXX, Cel.: de nº XXXXXX e e-mail de nº XXXXXXX, com base nos motivos e fundamentos a seguir delineados:

I – INICIALMENTE – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ART. 98 DO CPC/15 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Desde logo, o requerente pugna pela concessão integral da gratuidade da justiça, pois é pessoa pobre na forma da lei e em função de sua pouca condição financeira faz jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, conforme declaração de hipossuficiência (anexa).

Portanto, inicialmente, pugna-se pela integral concessão gratuidade judiciária, pois, como já exposto acima, o autor se insere dentro da situação legal autorizadora da gratuidade integral, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/15.

I. IIIDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334, do CPC/15).

A audiência de conciliação, ora presente no art. 334 do CPC/15 passou a ser fase obrigatória do processo civil. Caso a parte não tenha interesse na resolução do conflito deve se manifestar expressamente nesse sentido.

II – DOS FATOS

Espaço onde a parte expõem a situação fática que embasa sua pretensão

III – DO MÉRITO

Local em que o requerente apresenta os fundamentos jurídicos e legais que sustentam sua pretensão (Constituição, leis, súmulas, princípios e doutrina que sustentam sua pretensão).

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Pela integral concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes, do CPC/15, tudo conforme declaração de hipossuficiência;

II – que seja designada audiência de conciliação nos termos do art. 334, do CPC/15;

III – Demais pedidos na ordem utilizada acima;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente……

Dá-se a causa o valor de R$ …..(escrever por extenso o valor). O valor da causa é requisito da petição inicial (art. 319, inciso V, do CPC/15).

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF ….

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