Como estudar para Concursos Públicos em 2023?

Quero ser concursado: como estudar para concursos públicos?

Como estudar para concursos

Como estudar para Concursos Públicos? Eis uma pergunta que muitos se fazem, mas ninguém de fato tem a resposta.

Toda pessoa que estuda para Concursos Públicos deve ter: foco, disciplina e perseverança. Esta é a fórmula, simples assim (pelo menos é o que parece).

Mas, afinal, com estudar para concursos públicos? Além das características mencionadas acima, cabe ao concurseiro ter a máxima organização com:

      • Material de estudo
      • Horários
      • Gerenciamento do tempo de estudo (cronograma de estudos).

De nada adianta sentar em uma cadeira e não saber o que estudar. Se você deseja a aprovação deve, precipuamente, prezar pela qualidade de estudo. É comum ouvir lamentos do tipo: “estudo 08 horas por dia, mas não consigo memorizar o conteúdo”.

Diante esse tipo de situação, você deve, inicialmente, se perguntar: “meu tempo de estudo é proveitoso”?

Esses e outros questionamentos sempre surgiram na rotina de quem está estudando para concurso. Abaixo seguem alguns dicas de estudos e comentários gerais sobre a rotina de estudo.

Estudando para concursos e o problemas que surgem:

Talvez você seja o tipo de estudante que já esteja estudando para concursos e que mantém o foco, e todos os dias está ali junto dos livros.

Entretanto, mesmo assim não consegue obter êxito em sua empreitada. Calma, seu problema é mais comum do que você imagina.

Alguns problemas são comuns aos diferentes tipos de concurseiros. Os problemas mais clássicos são: falta de material específico, gerenciamento do tempo e falta de foco.

Falta de material:

Esse problema se manifesta de duas formas. A primeira é: o concurso pretendido é de alto nível e bem específico. Pois bem, muito provavelmente, você terá que contratar um cursinho especializado e focado no concurso pretendido.

Porém, existe uma segunda situação, que é não saber o que estudar, que talvez seja muito mais recorrente do que a primeira situação.

Nesses casos, recomendamos que faça seu próprio planejamento (cronograma de estudos) e determine suas metas de acordo com as suas possibilidades.

Caso sonhe com a aprovação na Polícia Militar, por exemplo, deve pegar o edital do último concurso do seu estado ou um mais recente de um Estado vizinho e “dissecar” o edital. Assim, você terá a possibilidade de montar seu planejamento e cronograma de estudos com base no conteúdo e estilo de prova.

Caso a banca já tenha sido definida, você pode também pode analisar provas anteriores e buscar fazer comparativos e entender como funciona o método de avaliação da banca.

Assim, você terá uma maior compreensão do que deve estudar e como deve estudar. Não esqueça, saber o que estudar é muito mais importante do que ter uma quantidade imensa de conteúdo disponível.

De nada adianta o material se você não sabe o que deve estudar.

Cronograma de estudos – organizando os estudos:

Outro fato importante na vida de quem estuda para concursos é o tempo. Isto é, quem estuda deve ter tempo e aproveitar esse tempo.

Nesse momento você pode estar pensando: “Eu não tenho tempo! Como posso estudar?”.

Sendo bem sincero, exceto se você trabalhar três turnos ininterruptos e no final de semana faz extra para sustentar a família, você tem tempo para estudar.

Portanto, você deve rever suas atividades e encontrar uma momento para encaixar seus estudos.

Mais importante do que 6 ou 8 horas livres é a constância. Estudar 2 horas bem aproveitadas e de maneira constante é mais proveitoso do que estudar 6 ou 8 horas esporadicamente. 

Para conseguir alcançar o tópico anterior você dispor do tempo livre e focar no que deve ser estudado. Assim sendo, utilize seu tempo livre para estudar para o cargo sonhado.

Como já dito, manter a consistência do estudo é de extrema importância, respeitando o máximo possível o cronograma de estudos elaborado.

Como já dissemos, de nada adiante estudar segunda-feira duas horas, na terça-feira uma hora, não estudar na quarta-feira e somente retomar os estudos no sábado. Se você estuda assim, pare, se ajude e pare de estudar errado.

Nesse momento você deve estar pensando: “Ah… mas eu faço meus horários, pois somente eu sei como posso estudar e qual melhor horário”.

De fato, e nisso concordamos, mas o que é fato também é que algumas premissas não podem ser ignoradas. 

Manter a consistência nos estudos é uma delas. Pare de achar que se você estudar quando der certo ou conveniente e que assim tudo vai dar certo.

Não, não vai. Você tem que parar de achar desculpas para não estudar. Entenda que você e somente você pode conseguir a aprovação.

Portanto, entenda, você deve estudar todos os dias, com regularidade e tempo determinado, com foco no conteúdo específico e fazendo simulados.

Foco – estudando para concursos:

Foco, na verdade, é a junção dos dois primeiros. Não existe “foco” sem planejamento de estudo e gerenciamento de tempo.

O foco é o produto desses dois. O fato é que quando você está estudando para concursos, qualquer coisa, por mais banal que seja, tira sua atenção.

O local de estudo deve ser quase um “templo”. Deve ser o seu local, onde voçê pode se desligar do mundo e focar no seu estudo, no seu cronograma e, principalmente, no seu material.

Dicas de estudo:

Como dito anteriormente, estudar para concursos públicos depende do esforço individual de cada um.

Nenhum curso ou método miraculoso, inclusive esses “coaches” que prometem resultado em 03 (três) meses, fará você ser aprovado. Não acredite!

Claro que um bom curso é importante para sua aprovação, pois, dependendo do curso, você poderá ter acesso a material direcionado ou mesmo dicas importantes de estudo, como assuntos cobrados por banca ou mesmo temas recorrentes.

Porém, reiteramos, sua aprovação depende de você. Nenhum curso irá te fazer ser aprovado. Faça sua parte e estude com material adequado, horários regulares e foco na aprovação.

Veja mais:

Lei 13.772/2018 – É crime a exposição da intimidade sexual

Embargos de declaração – art. 1022, do CPC/15: modelo e comentários

Confissão espontânea – art. 65, inciso III, “d”, do CP

Breve Análise da Ação Civil Pública – Lei n° 7.347/85

Admin

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *