Pedido de protesto de título judicial – art. 517 do CPC/15
1 – Pedido de protesto judicial – art. 517 do CPC/15
Segue modelo de pedido de protesto de título judicial. Este modelo é baseado na previsão contida no art. 517 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
De acordo com a referida previsão, quando transitado em julgado o título judicial, é possível que o credor, quando escoado o prazo para adimplemento, requeira ao Magistrado que seja realizado o protesto deste título.
O pedido de protesto pode ser feito desde logo no requerimento de cumprimento de sentença ou em petição autônoma (nos autos).
Antes de apresentar o modelo, devemos abordar inicialmente os seguintes pontos para facilitar a compreensão do tema.
Obs.: se busca um modelo de petição de cancelamento de protesto de título judicial, veja aqui.
Boa leitura!
2 – Como funciona o requerimento de protesto judicial?
Você já deve estar familiarizado com o processo de execução, mais especificamente com o procedimento de cumprimento de sentença. Caso não tenha, recomendamos a leitura da nossa publicação que trata do tema – cumprimento de sentença.
Não obstante, aqui trataremos do modelo de petição de protesto de título judicial. Os títulos judiciais assim entendidos pela lei, são aqueles contidos no art. 515 do CPC/15. Vejamos:
O inciso I, do art. 515 do CPC/15 transcrito acima, diz respeito a sentença judicial, sendo está espécie de pronunciamento judicial (art. 203 do CPC/15).
A sentença pode ser protestada, sendo este um dos meios coercitivos indiretos para garantir a satisfação da obrigação reconhecida em sentença, após contraditório e ampla defesa.
A previsão legal para que se faça o protesto está no art. 517 do CPC/15. Vejamos:
“Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.”
2.1 – Requisitos para o protesto de título judicial
Sobre os requisitos para que seja promovido o protesto judicial, após leitura do art. 517 do CPC/15, percebe-se que não basta que se trate de título judicial, este deve cumprir as seguintes condições:
– Ter transitado em julgado, isto é, não há possibilidade de recurso;
– O prazo para adimplemento voluntário deve ter escoado (o prazo é de 15 dias, conforme art. 523 do CPC;
Sobre a contagem do prazo para quitação voluntária, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende se tratar de prazo de natureza processual e, assim o sendo, deve ser contado em dias úteis (parágrafo único, do art. 219 do CPC/15), conforme veiculado no informativo de nº 652.
“O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis” (STJ. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019. Informativo 652).
Feito o pedido de protesto, o Magistrado mandará expedir a certidão de que fala o §§ 1º e 2º do art. 517 do CPC/15.
Expedida a certidão, a parte poderá requerer que esta seja enviada ao cartório competente para protesto ou a própria parte pode levar a certidão e requerer diretamente em cartório.
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de requerimento de protesto de sentença judicial em desfavor do devedor:
“A”, teve seu nome negativado em razão de inscrição indevida por “B”. “A” propôs a ação devida em face de “B”, sendo que ao final “B” foi condenado ao pagamento de indenização relativa ao dano moral sofrido.
A decisão transitou em julgado e, após esse prazo, “A” requereu o cumprimento de sentença na forma estabelecida na legislação processual vigente.
“B” não realizou o adimplemento no prazo definido em lei, razão pela qual “A” peticionou nos autos requerente o protesto do título, devendo que, após deferido o pedido, que fosse enviado ao cartório competente ofício mandado efetivar o protesto.
4 – Modelo de pedido de protesto de título judicial – art. 517 do CPC/15
O modelo de petição abaixo levará em consideração o exemplo fictício acima e tem como objetivo apresentar, de modo simples e direto, o requerimento de protesto de título judicial não adimplido.
Em síntese, o objetivo é que se promova o protesto, com a emissão das certidões necessárias e envio de ofício ao cartório competente para adoção das medidas necessárias ao protesto.
Segue modelo:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF
PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE PROTESTO (ART. 517 DO CPC/15) – EXECUÇÃO DE Nº XXXXXXX-XXXXX-XXXXXX
NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (se for a primeira manifestação do autor, a qualificação deve ser feita), vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, através do advogado XXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/UF de nº XXXXX, com endereço profissional xxxxxxxx, Cel.: xxxxxxxxx e mail: xxxxxxxxx, formalmente constituído, que esta subscreve, para requerer o protesto do título judicial de fls. XXXXXX, com fundamento no § 4º do art. 517 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.
Conforme se verifica nos autos de fls…, foi requerido pelo Sr. XXXXXXXX, ora exequente, o cumprimento de sentença de fls…. O prazo para adimplemento voluntário findou no dia XXXXXX sem que o executado tenha adimplido ou, pelo menos, apresentado qualquer justificativo.
Desse modo, com base no art. 517 do CPC/15, o exequente roga pelo protesto do título judicial de fls…,
“Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
[…]”
Portanto, considerado que mesmo após transcorrido lapso temporal para quitação voluntária, o executado se manteve inerte, roga-se pelo protesto do título de fls… que atualmente está na monta de R$…., devendo ser expedido ofício ao cartório competente para a adoção das providências necessárias, acompanhado das certidões descritas nos §§ 1º e 2º do art. 517 do CPC/15.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB/UF ….
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