Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15

1 – Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15

ação de alteração do regime de bens

Segue modelo de ação de alteração do regime de bens do casamento.

O atual Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, cuidou de tratar acerca do procedimento da ação que tem como objetivo promover a modificação do regime de bens anteriormente escolhido pelos consortes.

Anteriormente, discutimos aqui sobre a admissibilidade de modificação do regime de bens, que encontra respaldo no § 2º do art. 1.639 do Código Civil de 2002 – CC/02. Recomendamos a leitura da publicação mencionada para melhor compreensão do assunto.

Não obstante, nesta publicação abordaremos os pontos abaixo:

Boa leitura!

2 – Fundamento legal da ação de modificação do regime de bens – art. 1.639 do CC/02 e art. 734 do CPC/15:

procedimento para alteração do regime de bens do casamento

É necessário compreender, pelo menos inicialmente, que toda pretensão deve ser amparada na lei, ou pelo menos, em princípios.

No caso da modificação do regime de bens anteriormente eleito, o fundamento para tanto pode ser encontrado tanto no Código Civil de 2002 – CC/02 quanto no Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, este último institui algumas regras sobre o procedimento judicial que pretenda a modificação.

Ainda sobre o fundamento legal (que não se confunde com fundamento jurídico), destacamos o art. 1.639 do CC/02, com a seguinte redação:

“Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”

Por fim, o art. 734 do CC/02, aduz:

“Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

§ 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

§ 2º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

§ 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.”

3 – Procedimento para alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15

Conforme destacado acima, o art. 734 do CPC/15 elenca rapidamente quais exigências devem ser observadas no momento da propositura da ação e durante sua tramitação, sendo, dentre outras, as seguintes:

– O requerimento (leia-se petição inicial) deve trazer os motivos e fundamentos para a alteração;

– A inicial também deve ser assinando pelos cônjuges, isto é, deve haver consenso pela alteração por ambos os cônjuges, pois não há lógica na alteração por vontade unilateral se a escolha inicial é feito por ambos;

– Observâncias do direito de terceiros – com a publicação de editais nesse sentido (§ 1º do art. 734 do CPC/15);

– Intervenção do Ministério Público;

3.1 – Legitimidade para pleitear

Naturalmente, que cabe aos cônjuges (ambos) a realização do pedido. Se somente aos nubentes cabe a eleição do regime (com exceção das situações em que a lei impõe o regime), também seria lógico que somente estes poderão pedir a alteração, quando houver acordo nesse sentido.

3.2 – Requisitos para concessão

A lei, tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil, não trazem tantas exigências para a concessão da modificação.

Inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tem decidido exatamente no sentido que não cabe ao Magistrado impor condições excessivamente onerosas para

“A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens.” (STJ. REsp 1.904.498-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021, DJe 06/05/2021. Informativo 695).

Ainda de acordo com o julgado destacado acima (informativo 695 do STJ), nas informações referentes ao teor do acórdão, o STJ aponta que:

“[…] A melhor interpretação que se pode conferir ao referido artigo é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, sobretudo diante do fato de a decisão que concede a modificação do regime de bens operar efeitos ex nunc […]” (STJ. REsp 1.904.498-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021, DJe 06/05/2021. Informativo 695).

3.3 – Foro competente para decidir

Muito embora o art. 734 do CPC/15 não trate do foro competente para julgar a alteração do regime, este se encontra dentro do capítulo que trata da jurisdição voluntária, razão pela qual, em função da lógica, o foro será o de domicílio do casal.

A vara competente será, conforme normas de organização judiciária de cada Estado, a da Família ou na Vara Cível onde não existir vara especializada.

4 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de pedido de alteração do regime de bens do casamento

ação de alteração de regime de bens do casamento

“A” e “B” casaram sob o regime de comunhão parcial de bens.

Porém, após alguns anos e aquisição de alguns bens, o casal passou a discordar sobre como investir o dinheiro e patrimônio que, por força de lei, era considerado como patrimônio comum.

Após bastante discordância, o casal buscou orientação sobre como lidar com a situação.

O casal procurou um advogado, que falou sobre a possibilidade de mudança do regime de bens anteriormente elegido. Afirmou que o casal poderia dividir o patrimônio comum e alterar o regime para, a partir da alteração, passar a usar o regime de separação de bens.

Foi proposta ação de modificação do regime de bens. O pedido foi deferido.

5 – Modelo de ação de alteração do regime de casamento

Abaixo, segue modelo de ação de alteração do regime de casamento. Este modelo levará em consideração o exemplo fictício acima.

Trata-se de uma ação simples, mas que deve ser observados os requisitos e, principalmente, a observância de eventuais direitos de terceiros.

Enfim, segue modelo.

modelo de ação de alteração de regime de bens do casamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________/UF

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO – ART. 734 DO CPC/15

A”, brasileiro, casado, profissão, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail …..,

“B”, brasileira, casada, profissão, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail ….., vêm, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado XXXXX, formalmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXXXXXX, bairro …., Cidade …., Cep …, Cel.: ….. e e-mail xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no artigo 734 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 e art. § 2º do art. 1.639 do Código Civil de 2002 d CC/02 e seguintes, propor a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO, com base no fatos e argumentos a seguir delineados.

I – INICIALMENTE

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, os autores rogam pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que em razão de sua condição financeira devem ser considerados pobres na forma da lei e assim o sendo, fazem jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declarações de hipossuficiência anexas.

Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, o autor enquadra-se na situação legal para a concessão da gratuidade, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/15.

II – DOS FATOS

Levar em consideração o caso fictício acima para fins didáticos e melhor compreensão do modelo de ação de alteração do regime de bens. Na sua peça procure dar ênfase aos fatos relevantes. Seja breve e direto, mas sem deixar de narrar os fatos pertinentes. Seja coerente e sucinto.

III – DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS – ART. 1.639 DO CC/02 E ART. 734 DO CPC/15

Conforme destacado e devidamente narrado acima, os requerentes casaram no dia XXXXXX de XXXXX, tendo, à época, feito a escolha do regime de XXXXXXX (dizer o tipo de regime).

Ocorre, que em função das divergências já mencionadas, o peticionantes optaram pela modificação do regime bens para o regime de separação de bens, na forma estabelecida no art. 1.687 do Código Civil de 2002 – CC/02.

O próprio Código Civil de 2002 permite a alteração do regime de bens. Vejamos:

“Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”

No mesmo sentido, o art. 734 do CPC/15, aduz:

“Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

§ 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

§ 2º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

§ 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.”

Assim, respeitados os requisitos, constitui direito dos requerentes a alteração do regime. No presente caso, há acordo para a alteração e, além disso, também não há terceiros que possam ser prejudicados.

Não obstante, durante a vigência do regime de comunhão de bens, os peticionantes adquiriram os seguintes bens:

– Descrever bens

Saliente-se, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela desnecessidade de minuciosa relação de bens, conforme veiculado no informativo de nº 695. Vejamos:

“A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens.” (STJ. REsp 1.904.498-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021, DJe 06/05/2021. Informativo 695).

Assim, diante a convergência de interesses, bem como pela ausência total de prejuízo de terceiros, os senhores “A XXXXXXX” e “B XXXXXXX”, rogam pela alteração do regime de comunhão parcial de bens para o regime de separação de bens, com base no § 2º do art. 1.639 do CC/02 e art. 734 do CPC/15.

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Os requerentes rogam pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes do CPC/15, tudo conforme declaração de hipossuficiência;

III – pela intimação do Ministério Público para que intervenha no feito e expedição de edital para dar publicidade do feito em relação a terceiros eventualmente interessados, na forma definida § 1º do art. 734 do CPC/15.

IV – Por fim, que o presente feito seja julgado totalmente procedente para modificar o regime de casamento dos requerentes XXXX e XXXXXX para o regime de separação de bens e, após o trânsito em julgado, que seja expedido o competente mandado de averbação ao cartório de registro civil XXXXXXXXX para que sejam promovidas as necessárias modificações, como manda o § 3º do art. 734 do CPC/15.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa, apenas para efeitos fiscais, o valor de R$ XX.XXX,XXX (XXXXXXX).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

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