Pedido de desconsideração da personalidade jurídica – CPC/15

1 – Modelo de pedido de desconsideração da personalidade jurídica – art. 50 do CC/02

pedido de desconsideração da personalidade jurídica

Segue modelo de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que está devidamente regulamento no Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15e encontra respaldo no art. 50 do Código Civil de 2002 – CC/02 e no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Nesta publicação traremos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ou melhor, do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como fundamento no art. 50 do Código Civil de 2002 e também abordaremos os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.

Este modelo levará em conta a previsão para desconsideração contida no art. 50 do CC/02.

Dito isso, abordaremos os seguintes pontos:

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Previsão legal e requisitos – CC/02 e CDC

Procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Caso fictício – meramente exemplificativo – de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Modelo de pedido de desconsideração da personalidade jurídica

2 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

É fato que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ganhou bastante relevância e notoriedade nos últimos anos, razão pela se mostra relevante desenvolver um modelo de petição. Em outra oportunidade já discutimos este tema sob o prisma do Código Civil (veja aqui).

Não obstante, aqui focaremos nos aspectos processuais e procedimentais do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (que não pode e nem deve ser confundido com “despersonalização”).

O atual Código de Processo Civil deu especial atenção a este incidente se considerarmos que o códex não tratou de discipliná-lo, embora fosse admito em nosso ordenamento jurídico.

Assim, o CPC/15 tem um capítulo todo disciplinando o tema. Vejamos:

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.”

Atente-se que até o momento estamos tratando da base legal que regulamenta o procedimento, que não se confunde com a legislação que elenca os requisitos para a desconsideração.

Continuando, o referido incidente é cabível em qualquer fase do processo, conforme determina o art. 134 do CPC/15. Vejamos:

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecim”

É importante ter em mente que o momento em que é requerida esta medida pode influenciar no andamento do processo.

Nas hipóteses em que o pleito é feito desde logo na petição inaugural, não será necessária a suspensão do processo. De modo diverso, nas demais situação, necessariamente, o feito será suspenso até que se devida sobre o cabimento da desconsideração (§§ 2º e 3º do art. 134 do CPC/15).

2.1 – Previsão legal e requisitos – CC/02 e CDC

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Quanto aos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, estes estão nos art. 50 do CC/02 e art. 28 do CDC, sendo aplicáveis conforme o caso. Se for demanda cível, art. 50 do CC/15. Sendo a demanda do tipo consumerista, art. 28 do CDC.

Vejamos os respectivos fundamentos:

Art. 50 CC/02:

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Art. 28 do CDC:

“Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 1° (Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”

Embora sejam parecidos, existem distinções relevantes em cada situação e fundamento legal, sobretudo se considerarmos que o CDC adota, por exemplo, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (§ 5º do art. 28 do CDC), segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ. Vejamos:

“[…] Esta Corte tem entendimento de que a teoria menor da desconsideração se justifica pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, má administração da empresa ou pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC. […] (STJ. AgInt no AREsp n. 1.825.577/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)”

De modo bastante resumido, podemos dizer que o CDC é menos rigoroso quanto a possibilidade de “quebra” da autonomia da pessoa jurídica.

Por fim, também devemos citar o art. 855-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que também autoriza a desconsideração na forma prevista no art. 133 do CPC/15.

3 – Procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Como já mencionado acima, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se regulamentado no CPC/15 e seus requisitos autorizadores dependerão da tipo de demanda se cível ou consumerista, por exemplo.

Porém, quanto a forma de pedir, esta será feita em petição própria ou na petição inicial. Se feita em petição própria ocorrerá a suspensão do processo como já mencionado acima.

Feito o pedido, em qualquer fase que seja, os sócios eventualmente beneficiados deverão ser CITADOS para integrar a relação processual e se manifestar sobre a eventual desconsideração, caso aceito o incidente (art. 135 do CPC/15).

“Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.”

Após, o Juiz decidirá acerca do cabimento da desconsideração. De todo modo, esta decisão possui, por força do art. 136 do CPC/15, natureza interlocutória e poderá ser questionada através de agravo de instrumento (inciso IV, do art. 1.015 do CPC) ou por agravo interno (na hipótese do parágrafo único do art. 136 do CPC/15).

Por fim, é bom destacar que sendo ou não o incidente aceito, não incidem honorários sucumbenciais, conforme entendimento do STJ veiculado no informativo de nº 673. Vejamos:

“Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.” (STJ. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020. Informativo 673).

4 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

procedimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica

“Empresa 1” realizou vários negócios com “Empresa 2” de venda de materiais e fornecimento de serviços, tudo devidamente comprovante documentalmente durante aproximadamente 01 (um) ano.

Parte desses serviços e materiais fornecidos foram executados e entregues nas residências e prédios particulares dos sócios da “Empresa 2”.

A “Empresa 2” possui 03 (três) sócios, sendo um deles o administrador da empresa. Cada sócio possui patrimônio próprio e de relevante monta.

Cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) entre produtos e serviços não foram adimplidos pela devedora, pois alegou queda nas vendas e dificuldade para formar “caixa” suficiente para adimplir seus débitos.

A “Empresa 1” ingressou com as ações devidas para receber os valores que lhe são devidos.

No curso da ação se apurou que a “Empresa 2” de fato não possuía patrimônio ou bens suficientes para quitar os valores devidos, embora os sócios demonstrem levar uma vida de luxo e regalias.

Ciente dessa situação, a “Empresa 2” ingressou com incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios fossem, pessoalmente, responsabilizados pelos débitos e para embasar seu pedido juntou cópias dos documentos que comprovam que os sócios foram beneficiados pessoalmente com o fornecimento dos produtos e serviços, sendo, dentre eles, bebidas, reformas, alimentos, materiais e outros.

Foi apurado que, além dos proventos e salários devidos a cada sócio, estes também eram constantemente beneficiados, em desacordo com o estatuto da empresa, com benesses, tais como o pagamento de diversos contas pessoais, aquisição de serviços e outros bens, como carros e casas.

O incidente foi acatado e os sócios devidamente responsabilizados.

5 – Modelo de pedido de desconsideração da personalidade jurídica

Este modelo será cabível quando processo já estiver em curso e for constada a confusão patrimonial entre os sócios e a pessoa jurídica da qual fazem parte.

O processo, conforme explicado acima, será suspenso até que se resolva o incidente.

Este modelo levará em consideração o exemplo fictício acima.

Este modelo será fundado no art. 50 do CC/02.

Enfim, segue modelo de pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ou pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica).

modelo de pedido de desconsideração da personalidade jurídica

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________/UF (AQUI SERÁ O ENDEREÇAMENTO DO JUÍZO EM JÁ TRAMITA A AÇÃO)

PETIÇÃO NOS AUTOS – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

EMPRESA 1”, já devidamente qualificada neste caderno processual, através de seu advogado, formalmente constituído (fls..), com fundamento no art. 50 do Código Civil de 2002 e art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 e seguintes, requerer a presente

INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Em face da “EMPRESA 2”, qualificado nos autos de fls. (…) e de seus sócios, os senhores: Sócio 1, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG XXXXXXX e CPF XXXXXXX. com endereço na Rua XXXXXXXXX, telefone de número XXXXXX e e-mail XXXXXXX, Sócio 2, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG XXXXXXX e CPF XXXXXXX. com endereço na Rua XXXXXXXXX, telefone de número XXXXXX e e-mail XXXXXXX, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

I – INICIALMENTEI – DA JUSTIÇA GRATUITA

Manteremos este tópico, mas não é adequado para o exemplo que usaremos como base para desenvolver o modelo. Caso seja o seu caso, ou mesmo se se trate de ulterior hipossuficiência, pode ser feito. A gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo.

II – DOS FATOS

Levar em consideração o caso fictício acima para fins didáticos e melhor compreensão do modelo de incidente de instauração da desconsideração da personalidade jurídica. Na sua peça procure dar ênfase aos fatos relevantes.

Seja breve e direto, mas sem deixar de narrar os fatos pertinentes. Seja coerente e sucinto e foque em demonstrar os requisitos necessários para reconhecer o cabimento do incidente.

III – DA NECESSÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CONFUSÃO PATRIMONIAL – ART. 50 DO CC/02

No presente caso é nítida a presença dos requisitos autorizadores do art. 50 do CC/02, pois é notória a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica ré no presente feito e seus sócios.

Conforme documentação anexa, os sócios de forma regular e contumaz se beneficiaram dos bens e rendimentos da pessoa jurídica em desconformidade com seu Estatuto Social.

Os serviços e bens fornecidos pela requerente foram, conforme já apurado, para todos os sócios, conforme se vê nos comprovantes de fls.. e fls…

Ademais, os sócios utilizam como se fossem particulares os bens da empresa ….descreva

Dito isso, é bastante claro que há notória confusão patrimonial entre a ré e seus sócios.

O art. do CC/02 aduz que:

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Percebe-se, após todo o narrado, que os sócios infringiram de modo reiterado as disposições contidas nos incisos I, II e III, do § 2º do art. 50 do CC/02. O inciso I, por exemplo, foi ofendido quando…..descrever. O inciso II, por sua vez, fora desrespeita pelas inúmeras XXXXXX descreva…..

Por fim, os atos XXXXXXXXXXXX decreva… configuram o desrespeito gritante ao inciso III, do § 2º do art. 50 do CC/02.

Portanto, é mais do que necessário que se decrete a quebra da personalidade jurídica da empresa XXXXXX para que seus sócios, os senhores XXXXXX, XXXXX e XXXX sejam responsabilizados pelos negócios que lhes beneficiaram diretamente, nos moldes já descritos na exordial de fls …..

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Pelo recebimento e processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica do empresa XXXXXXXX, nos moldes do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015;

II – Pela citação dos sócios da empresa XXXXX, os senhores XXXX, XXXXX e XXXX, devidamente qualificados no preâmbulo desta peça, na forma do art. 135 do CPC/15;

III – Por fim, que ao final, os sócios da empresa XXXX sejam também, pessoalmente, responsabilizados pelas obrigações descritas na exordial de fls…

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

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